A Prefeitura de Coroatá prorrogou o Decreto Municipal com medidas restritivas de combate à Covid-19. A reedição do Decreto n°047/2021 foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (23).
As medidas ficarão em vigor no período de 22 de Junho a 05 de Julho. Entre as restrições estão a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local obedecendo o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.
Decreto n° 047 de 22 de junho de 2021 (clique aqui)
DECRETO:
• O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais fica limitado ao período das 06 h às 23h.
• Fica autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, desde que seguido as recomendações sanitárias de distanciamento social, o uso de álcool em gel, máscaras e o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.
• As lanchonetes e restaurantes estão autorizados a comercializarem produtos no local desde que observe a redução de 50% da capacidade de lotação, bem como optarem da comercialização dos produtos na modalidade delivery.
• Ficam autorizados no âmbito do Município de Coroatá a expedição de novos Alvarás ou Licenças para funcionamento desde que o estabelecimento siga os protocolos sanitários de distanciamentos social, uso de máscaras e álcool em gel.
Prefeitura Municipal de Coroatá
*#PARAoBEMdeTODOS