Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Orçamento Gestão e Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e fazendárias municipal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da Gestão Pública e demais ações de natureza fiscal, visando garantir o pleno funcionamento do poder executivo municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional; acompanhar a realização de licitações.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Orçamento Gestão e Finanças:
I. planejar a política econômica, tributária e financeira do município, bem como as relações com os contribuintes;
II. planejar, coordenar e avaliar as atividades, programas e políticas de desenvolvimento do município;
III. assessorar as unidades do município em assuntos de finanças e planejamento;
IV. gerir a legislação tributária e financeira do município;
V. inscrever, cadastrar e comunicar os contribuintes, bem como orientar os mesmos quanto às suas obrigações;
VI. lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos devidos ao município, bem como guardar e movimentar os valores arrecadados;
VII. elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual observando as disposições legais fixadas pelo Executivo Municipal para as rubricas de investimento, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de Programação Governamental;
VIII. elaborar a programação de desembolso financeiro, observando o processo de empenho, liquidação e pagamento das despesas;
IX. elaborar balancetes, demonstrativos de balanço, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
X. elaborar e tornar público a prestação anual de contas, cumprindo com as exigências do controle externo;
XI. analisar, controlar e acompanhar os custos dos programas e atividades dos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como os registros e controles contábeis;
XII. supervisionar e controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XIII. articular com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades Municipais, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, zelando sempre pelo monitoramento da aplicação destes;
XIV. coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, também entidades governamentais e não governamentais, nas áreas de sua competência, bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;
XV. gerir as atividades de Planejamento Urbano e de atualização do Plano Diretor do Município e Estatuto do Município, em integração com as demais Secretarias, tendo em vista o desenvolvimento físico territorial do Município;
XVI. fazer a gestão do Planejamento das atividades, programa e políticas de desenvolvimento do Município;
XVII. planejar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dos fundos municipais;
XVIII. promover e executar as atividades relativas ao planejamento da compra do material utilizado na Prefeitura, XIX. promover atividades de aquisições de material da Prefeitura;
XX. promover e acompanhar as realizações de licitações;
XXI. exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.