Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 11. O gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Art. 12. Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito:
I. coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II. dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional, institmucional e social nos atos públicos que ele participar;
III. recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
IV. promover e coordenar as atividades de orientação às ações políticas do Governo Municipal nas relações;
V. incentivar a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública nas políticas de mobilização social;
VI. coordenar as relações com os vereadores no acompanhamento da execução de programas e projetos municipais, bem como a articulação das relações com o Poder
Judiciário no município;
VII. planejar e coordenar os eventos e campanhas, de caráter interno ou externo, de interesse do Poder Executivo;
VIII. exercer outras atividades destinadas à execução dos objetivos da chefia de gabinete.