Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da Gestão Pública e demais ações de natureza administrativa, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I. fazer a gestão das atividades de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Protocolo e Arquivo;
II. atualizar e gerir o cadastro de recursos humanos da Administração Direta do Município;
III. executar a Política Geral de Recursos Humanos compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreira, a execução da Avaliação de Desempenho e a implementação da Política Salarial;
IV. administrar e executa as disposições legais fixadas no Estatuto Geral dos Servidores Civis do Município de Coroatá;
V. elabora a Folha de Pagamento e controle dos atos administrativos da área de pessoal;
VI. fazer a gestão das relações do Município com seus servidores ativos, inativos, associações de servidores e entidades representativa de classes profissionais;
VII. assessorar os demais órgãos do município na sua área de competência;
VIII. exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
IX. promover a Gestão de documentos, registros, movimentação, arquivo, digitalização, tabela de temporalidade de todos os documentos da Administração Publica do Município;
X. gerenciar a atividade de recebimento de processo e o envio de correspondência institucionais;