Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Politicas publicas para Mulheres, e Empreendedorismo e Desenvolvimento é o órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas destinadas a incentivar e apoiar os microempreendedores e trabalhadores do mercado informal, através do oferecimento de capacitação e desenvolvimento de habilidades técnicas e gerenciais, além de oferecer condições para a participação formal no mercado de trabalho.
I. A articulação e incentivo para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
II. A formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
III. A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
IV. A coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município;
VI - A criação de programas de conscientização e de formação específica para as Mulheres no mercado de trabalho;
VII - a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;