Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mulher

MARIA ANTONIA CARNEIRO DA LUZ

Secretária Municipal DECRETO Nº 30/2024 de 11 de abril de 2024. Dispõe sobre a nomeação da servidora MARIA ANTONIA CARNEIRO DA LUZ da Prefeitura Municipal de Coroatá e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a servidora MARIA ANTONIA CARNEIRO DA LUZ portadora do RG: 40806762010-8 inscrita sob o CPF: 617.840.103-59 no cargo de Secretária de Industria, Comércio e Mulher Municipal de Coroatá-MA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, passando a operar seus efeitos a partir de 10 de abril de 2024. Art.3º. Revogando-se as disposições em contrário, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE do Prefeito Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

Competências

Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Politicas publicas para Mulheres, e Empreendedorismo e Desenvolvimento é o órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas destinadas a incentivar e apoiar os microempreendedores e trabalhadores do mercado informal, através do oferecimento de capacitação e desenvolvimento de habilidades técnicas e gerenciais, além de oferecer condições para a participação formal no mercado de trabalho.
I. A articulação e incentivo para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
II. A formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
III. A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
IV. A coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município;
VI - A criação de programas de conscientização e de formação específica para as Mulheres no mercado de trabalho;
VII - a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;


Contato

Endereço: Avenida Senador Leite, s/n Centro Fone: (99)98137-0861 E-mail: semmuecoroata@gmail.com Horários de funcionamento: Segunda à Sexta - 08:00 às 14:00hrs

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Contato: (99)3641-1478

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