Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 31. A Secretaria Municipal de esporte tem por finalidade formular, articular e implementar as políticas sociais da juventude; planejar projetos, programas e atividades destinadas ao público jovem mediante incentivos de práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
articular-se com outros órgãos para a formação e qualificação profissional dos jovens visando a sua integração na sociedade; gerir os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com o esporte, cultura, Juventude e Lazer.
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de, Esporte, Cultura, Juventude e Lazer:
I. propiciar a inclusão social dos jovens promovendo sua inclusão na comunidade por meio de ações voltadas nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, saúde, ciência e tecnologia;
II. promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional do público jovem por meio de programas específicos;
III. desenvolver o espirito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva;
IV. promover a integração e articulação com outros Órgãos do Município para implantação da política Nacional da Juventude;
V. articular-se com a sociedade civil para a execução de programas, projetos e ações para a Juventude;
VI. planejar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com Órgãos Federais e Estadual, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas e recreativas;
VIII. fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
IX. planejar, organizar, dirigir e coordenar a implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
X. planejar, organizar, dirigir coordenar e controlar a elaboração de planos, programas,
pesquisas, projetos e atividades para a implementação da política desportiva e de lazer;
XI. promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
XII. desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às atividades esportivas;
XIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.