Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Juventude e Lazer

JOÃO DA SILVA RODRIGUES

Secretária Municipal DECRETO Nº 31/2024 de 12 de abril de 2024. Dispõe sobre a nomeação do servidor JOÃO DA SILVA RODRIGUES da Prefeitura Municipal de Coroatá e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o servidor JOÃO DA SILVA RODRIGUES portador do RG: 050013782013-6 inscrito sob o CPF: 565.253.703-53 no cargo de Secretário de Esporte, Cultura, Turismo, Juventude e Lazer do Município de Coroatá-MA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, passando a operar seus efeitos a partir de 10 de abril de 2024. Art.3º. Revogando-se as disposições em contrário, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE do Prefeito Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

Competências

Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 31. A Secretaria Municipal de esporte tem por finalidade formular, articular e implementar as políticas sociais da juventude; planejar projetos, programas e atividades destinadas ao público jovem mediante incentivos de práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
articular-se com outros órgãos para a formação e qualificação profissional dos jovens visando a sua integração na sociedade; gerir os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com o esporte, cultura, Juventude e Lazer.
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de, Esporte, Cultura, Juventude e Lazer:
I. propiciar a inclusão social dos jovens promovendo sua inclusão na comunidade por meio de ações voltadas nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, saúde, ciência e tecnologia;
II. promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional do público jovem por meio de programas específicos;
III. desenvolver o espirito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva;
IV. promover a integração e articulação com outros Órgãos do Município para implantação da política Nacional da Juventude;
V. articular-se com a sociedade civil para a execução de programas, projetos e ações para a Juventude;
VI. planejar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com Órgãos Federais e Estadual, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas e recreativas;
VIII. fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
IX. planejar, organizar, dirigir e coordenar a implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
X. planejar, organizar, dirigir coordenar e controlar a elaboração de planos, programas,
pesquisas, projetos e atividades para a implementação da política desportiva e de lazer;
XI. promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
XII. desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às atividades esportivas;
XIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


Contato

Endereço: Rua do Sol, s/n Centro Fone: (99)8113-1386 E-mail: raynner.dosreis@gmail.com Horários de funcionamento: Segunda à Sexta - 08:00 às 14:00hrs

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Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (99)3641-1478

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