Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, cordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município e Regularização Fundiária Urbana; promover atividades de limpeza Pública do Município, conservar e manter parques e jardins, promover e acompanhar os serviços de iluminação pública em articulação com os Órgãos competentes; fiscalizar a limpeza urbana; planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros no município.
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I. normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo e Regularização Fundiária Urbana;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;
III. gerir, com a colaboração das demais secretarias os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas, bem como os caracterizados como áreas institucionais;
IV. normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;
V. coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política da estruturação urbana do Município;
VI. gerenciar e executar ações para captação de recurso para programas e projetos de interesse
do município;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema viário do Município;
VIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a movimentação e controle de veículos, maquinas e equipamentos de uso geral da Administração;
IX. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas, bem como do sistema de drenagem;
X. monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de
transporte;
XI. propor estudo e implementação de programas municipal de habitação, visando a melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda;
XII. editar normas para a circulação de veículos e transporte de cargas especiais ou substancias perigosas pelas vias municipais;
XIII. realizar a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;
XIV. proceder com o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;
XV. expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XVI. gerir a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
XVII. efetuar a atualização do sistema cartográfico municipal;
XVIII. promover a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comercio irregular;
XIX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência;
XX. fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza de vias e logradouros públicos;
XXI. conservar a manter parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XXII. regulamentar os serviços funerários do Município;
XXIII. executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
XXIV. supervisionar a administração do terminal rodoviário mantido no Município;
XXV. supervisionar, zelar e fiscalizar a administração dos cemitérios municipais;
XXVI. a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de arvores em vias e logradouros públicos;
XXVII. a concessão, permissão e autorização para a operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público;
XXVIII. planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares.
XXIX. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.