Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável, por meio de ações que visem o fortalecimento da agricultura familiar, do agronegócio e de políticas que promovam o aumento da produção e da produtividade no campo, e melhore a qualidade de vida do trabalhador rural; estimular a agropecuária do município oferecendo assistência técnica ao pequeno e médio proprietário, e contribuir com a distribuição de sementes, aração de terras e disponibilidade de áreas para o plantio.
Art. 21. Compete à Secretaria de Agricultura:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores relativos à agricultura, pecuária, inspeção, agricultura familiar e abastecimento;
II. desenvolver trabalhos visando o fomento das atividades destinadas ao desenvolvimento econômico sustentável do município;
III. fomentar a produção e a comercialização de produtos gerados no município buscando alternativas que produza menor impacto de mercado versus custos da produção;
IV. fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, através de programas de apoio às ações comunitárias;
V. fomentar as diversas formas de associativismo buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;
VI. gerir a execução de convênios firmados com órgãos federais, estaduais, bem como entidades não governamentais;
VII. promover a orientação e fiscalização dos mercados, feiras livres e matadouros, e organizar a comercialização de bens e produtos do campo;
VIII. exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.