Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com o meio ambiente.
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I. elaborar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
II. gerir as políticas, projetos e programas do Município nos setores de paisagismo e meio ambiente;
III. promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
IV. promover a fiscalização das reservas naturais;
V. promover o combate permanente à poluição ambiental;
VI.planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos
federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII.planejar, coordenar e avaliar as atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretaria;
VIII.exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.