Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Articulação Política têm por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenadar e controlar os programas, projetos e atividades do Município.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Articulação Política:
I. Execer a política de intermediação da realação dos órgãos municipais com a imprensa em geral;
II. Informar a população sobre as ações da gestão e dos serviçoes prestados pela Prefeitura Municipal;
III. Promover e coordenar as articulações entre órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações pública do município;
IV. Articulação com órgão do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esfeeras de poder.