Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 15. A Controladoria–Geral do Município, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete exclusivamente à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, Isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades Administrativas de Secretário Municipal, possuindo, dentro de sua área de Competência autoridade e precedência sobre os
demais setores administrativos, cabendo lhe, dentre outras atribuições regimentais:
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I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II. Comprovar legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos Direitos e haveres do Município;
IV. No apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades;
a) Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas;
b) Proceder a apurações de denúncias relativas a Irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria–Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
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c) Proceder sob o aspecto contábil, a Liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente;
d) Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
e) Coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;
f) Coordenar e executar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações;
g) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
h) Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
i) Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas e mobiliária;
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Parágrafo Único: O disposto no caput desse artigo não se aplica as áreas de atuação dos setores da administração pública, cujas atribuições estejam disciplinadas em lei própria.